terça-feira, 27 de outubro de 2015

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

É instituída para apuração de fato relevante para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado. Tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Para a constituição da CPI é necessário que o requerimento esteja subscrito por 1/3 dos Deputados. A duração será de 60 dias e pode ser prorrogada por mais 30 dias, mediante deliberação do Plenário. A CPI pode atuar durante os recessos parlamentares.

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